Arbitragem Comercial
A possibilidade de resolução de litígios por via arbitral entrou em vigor em Moçambique, na segunda metade de 1999, com a Lei sobre Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n° 11/99, de 8 de julho), acrescentando novo e moderno meio de resolução de litígios.
Os conflitos que surgem na esfera comercial, incluindo os decorrentes de investimento estrangeiro, podem, em regra, serem resolvidos por arbitragem. As partes (empresários individuais ou sociedades) para esses relacionamentos conflituosos podem optar pela arbitragem por meio de uma cláusula estipulada no contrato ou posteriormente por meio de uma convenção de arbitragem.
Os nossos advogados estão inscritos na CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação), como árbitros no caso dos nossos clientes precisarem do nosso envolvimento em tal modo de resolução de litígios.
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